TRF1 - 1000750-95.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:55
Publicado Sentença Tipo A em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:32
Juntada de impugnação
-
22/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
22/06/2025 00:47
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:19
Juntada de contestação
-
30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000750-95.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE PEREIRA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL JUNIO OLIVEIRA COSTA - GO66275, GEDIANE FERREIRA RAMOS - GO23484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação ou proposta de acordo; 4.
No mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 19:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 19:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 19:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 19:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000324-20.2013.4.01.3314
T. Curcino Bastos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rosana de SA Bittencourt Camara Bastos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:52
Processo nº 1014681-51.2024.4.01.4300
Thiago Pereira de Souza
Uniao Federal
Advogado: Ruberval Ferreira de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2024 03:41
Processo nº 1014681-51.2024.4.01.4300
Thiago Pereira de Souza
Uniao Federal
Advogado: Fabio Bulhoes Lelis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:55
Processo nº 1028228-11.2025.4.01.3400
Gustavo Ramon Acosta
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mauricio Defassi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:55
Processo nº 1058597-70.2020.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Sandoval Angelo do Bomfim Filho
Advogado: Livia Santos Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 19:17