TRF1 - 1000393-18.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA BARBARA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 14:25
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:23
Juntada de emenda à inicial
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09/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000393-18.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BARBARA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. d) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, atualizado (máximo 2 anos). e) laudos / exames médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 12:24
Cancelada a conclusão
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04/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA BARBARA DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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21/02/2025 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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