TRF1 - 1002912-03.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:28
Juntada de documentos diversos
-
05/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2025 16:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
19/05/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002912-03.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MONICA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO45255 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MAURICIO LOPES DECISÃO Trata-se de adjudicação compulsória proposta por PATRICIA MONICA PEREIRA DE SOUZA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e de MAURICIO LOPES.
A CEF já apresentou contestação, resta chamar o outro requerido ao feito.
Tendo em vista a informação do óbito de MAURICIO LOPES, ocorrido em 2019, antes do ajuizamento da ação, retifique-se a autuação para que conste seu espólio no polo passivo.
Acerca do pedido de citação do espólio por edital, indefiro neste primeiro momento, pois ainda não foi realizada nenhuma diligência presencial por Oficial de Justiça.
Neste sentido, determino a citação presencial no endereço apontado na petição inicial, bem como nos demais endereços que puderem ser obtidos nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD), cujo uso fica desde logo autorizado.
Inclua-se na pesquisa também o endereço da mãe do falecido réu, pois ele faleceu ainda jovem, com cerca de 32 anos.
Determino, ainda, a pesquisa do dossiê previdenciário do falecido, a fim de encontrar eventuais beneficiários de pensão.
Tais diligências são necessárias para esclarecer com os familiares se houve ou há inventário em andamento, bem como identificar eventual inventariante.
O Oficial de Justiça terá a liberdade de buscar outros meios e efetuar outras diligências para dar fiel cumprimento à presente ordem.
Proceda-se com as pesquisas.
Após, expeça-se mandado de constatação e citação.
Intime-se a autora para ciência.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal -
03/04/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:15
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:38
Juntada de manifestação
-
15/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:43
Juntada de contestação
-
09/11/2024 13:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 13:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2024 13:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MONICA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *14.***.*30-84 (AUTOR)
-
10/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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