TRF1 - 1025220-26.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025220-26.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO ROQUE SOCIEDADE BENEFICENTE REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $100,000.00 DECISÃO À míngua de elementos nos autos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada pelo autor, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cumpre observar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou como Controvérsia (Repetitivos - Tema 1305) o objeto deste processo, nos termos do RISTJ, art. 257-C, para delimitar a seguinte questão: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.” Na mesma ocasião, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, a corte decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assim sendo, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle Controvérsia - Tema Repetitivo 1305 STJ.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF -
21/03/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029305-96.2016.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Siginaldo Costa Vigas
Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:14
Processo nº 1003954-39.2023.4.01.3501
Condominio Residencial Recanto das Palme...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2023 18:42
Processo nº 0006238-83.2008.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Piscinart Comercio e Equipamentos para P...
Advogado: Vicente Maia Barreto de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 03:54
Processo nº 0063234-48.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Municipio de Nova Olinda do Norte
Advogado: Walcimar de Souza Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:51
Processo nº 1002968-05.2025.4.01.3311
Veralucia Fagundes do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joilson de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:18