TRF1 - 1002461-20.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002461-20.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1095910-51.2023.4.01.3400 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTEAM Advogado(s) do reclamante: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO, DAVID SUCUPIRA BARRETO, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, GUILHERME SILVEIRA COELHO, JESSICA BAQUI DA SILVA, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA, LIANA CLODES BASTOS FURTADO AGRAVADO: MUNICIPIO DE AMATURA e outros EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 87 DO CDC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do SJDF, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se à necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira de entidade sindical para obtenção da gratuidade da justiça e à aplicabilidade da isenção prevista no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor às ações ajuizadas por sindicatos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, depende da demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a isenção prevista no art. 87 do CDC restringe-se às ações coletivas consumeristas, não sendo aplicável às demandas movidas por sindicatos em favor de seus filiados. 5.
No caso concreto, não houve comprovação satisfatória da hipossuficiência econômica da entidade sindical, o que inviabiliza a concessão do benefício pleiteado. 6.
Dessa forma, mostra-se legítima a exigência do Juízo a quo de que a agravante demonstre sua impossibilidade de custeio das despesas processuais.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
01/02/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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