TRF1 - 1001600-55.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:05
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:32
Cancelada a conclusão
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26/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:15
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 23:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 21:06
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
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04/06/2025 12:51
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001600-55.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA DA SILVA NOVAES Advogado do(a) AUTOR: AMILCAR NEVES DE MEDEIROS MARQUES - MT29191/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
09/04/2025 20:32
Juntada de manifestação
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09/04/2025 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 00:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:22
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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09/04/2025 00:22
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA DA SILVA NOVAES - CPF: *32.***.*84-72 (AUTOR)
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09/04/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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06/04/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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04/04/2025 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 21:13
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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