TRF1 - 1001441-15.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:43
Juntada de manifestação
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14/07/2025 04:01
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 14:15
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:37
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 16:57
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:34
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 08:39
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 15:39
Juntada de contestação
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16/04/2025 18:19
Juntada de manifestação
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001441-15.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIRIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARETI BONFIM - MT30880/O, RALFF HOFFMANN - MT13128-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
09/04/2025 00:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 00:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 00:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:47
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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09/04/2025 00:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIRIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*36-91 (AUTOR)
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09/04/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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27/03/2025 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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