TRF1 - 1076994-66.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1076994-66.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NATACHA ARAUJO MACIEL, JOSE EDILMAR BARROS ARAGAO, INGRID HANNEMANN, MICHELLE CRISTINA SANTOS, JOANA DARC BRAGA DE SOUZA, MARILDA SCHIAVON FORTES, IONE FERREIRA BRITO, IRAMITA MONTEIRO DA SILVA, JOSE MARIA PESTANA, MADEJE DE PAIVA LINHARES REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O EM INSPEÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por INGRID HANNEMANN e outros, contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Id. 2181051841 - Os exequentes requerem a fixação de honorários advocatícios relacionados à fase de execução.
Analisada a questão, tenho que, por regra, em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais o ente não tenha oferecido embargos ou impugnação, não são devidos honorários; se a Fazenda manejar impugnação/embargos, diversamente, é cabível a condenação em honorários.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1190 (REsp 2029636/SP), firmou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
No caso em apreço, a União não se opôs aos cálculos apresentados pelos Exequentes, indevida a condenação pleiteada.
INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Brasília / DF, datado e assinado digitalmente. -
02/04/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da r. certidão, dê-se vista à parte Exequente Brasília-DF, 1 de abril de 2025. (assinado digitalmente) -
07/08/2023 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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