TRF1 - 1011509-04.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA MILHOMES em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011509-04.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ADRIANA SOUSA MILHOMES SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em desfavor de ADRIANA SOUSA MILHOMES, objetivando, em síntese, o recebimento do montante referente aos contratos nºs. 230793110012402662 e 230793110012692482. 2.
Citada (ID 2169265305), a demandada não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Pois bem.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 5.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela demandada, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701). 8.
Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento imediato destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca do teor desta sentença, sendo a demandante via sistema PJe e a demandada via publicação em diário eletrônico; (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença (classe 156); (10.4) em seguida, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar, imediatamente, estes autos.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
01/04/2025 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:38
Juntada de termo
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA MILHOMES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:57
Juntada de termo
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22/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:34
Juntada de manifestação
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19/11/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:42
Juntada de termo
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26/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/09/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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