TRF1 - 1000180-91.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:51
Juntada de manifestação
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14/04/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 14/04/2025.
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12/04/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000180-91.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRENDO VINICIUS SILVA REIS IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP MARABÁ-PA, .UNIAO FEDERAL, ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
SENTENÇA - C Trata-se de Mandado de Segurança proposta pelo IMPETRANTE: BRENDO VINICIUS SILVA REIS contra o IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP MARABÁ-PA, .UNIAO FEDERAL, ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA..
Petição inaugural acompanhada de procuração e documentos.
Pedido de desistência desta ação apresentado. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que houve expresso pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo a desistência da ação (art. 200, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora nas custas iniciais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do pedido de concessão da gratuidade, que ora defiro, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem verbas honorárias.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM -
10/04/2025 07:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 07:26
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP MARABÁ-PA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:33
Juntada de pedido de extinção do processo
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13/01/2025 16:34
Expedição de Intimação.
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13/01/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:49
Juntada de manifestação
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10/01/2025 21:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 21:36
Juntada de Certidão
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10/01/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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10/01/2025 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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