TRF1 - 1001994-26.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIO SOUSA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1001994-26.2025.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JEOVA DE SOUSA BARROS - PA34145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de aposentadoria por idade ao segurado especial.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2180809908.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura) assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
17/06/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO SOUSA SANTOS - CPF: *01.***.*53-00 (AUTOR)
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17/06/2025 18:27
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIO SOUSA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001994-26.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIO SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEOVA DE SOUSA BARROS - PA34145 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade, junte aos autos procuração pública ou promova a retificação da procuração por rogo (id2180210571), tendo em vista que esta se encontra assinada com o nome da parte autora.
Junte também comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, havendo proposta de acordo direto no parametros estabelecidos na portaria GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024, os autos serão encaminhos para homologação.
Não havendo proposta de acordo, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 10 dias.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital servidor(a) -
08/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 16:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 16:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 16:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 16:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 16:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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03/04/2025 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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