TRF1 - 1000411-82.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1000411-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): ELENICE DE SOUSA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Após a distribuição, a parte autora apresenta petição requerendo a desistência da ação.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo o autor requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
07/04/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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21/01/2025 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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