TRF1 - 1001892-04.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 04:28
Publicado Sentença Tipo B em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a R. M. D. S. - CPF: *01.***.*49-66 (AUTOR)
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07/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:26
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:57
Juntada de contestação
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14/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:03
Juntada de manifestação
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15/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001892-04.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade deve apresentar documentos que consubstanciem início de prova material, (art.320 do CPC/ 2015), sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável á propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Assinatura digital servidor(a) -
11/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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31/03/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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