TRF1 - 1007768-12.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO N. 1007768-12.2021.4.01.3701 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: R.
M.
DA SILVA EIRELI - ME, DISTRIBUIDORA J D C LTDA - ME, ITALO RODRIGUES PINHEIRO DOS SANTOS, LUCIANO RODRIGUES SEIDEL, DAVI SILVA PEREIRA, I.
R.
P.
DOS SANTOS EIRELI - ME, ISANYA ALVES SANTANA, RONNYVALME MILHOMEM DA SILVA, JOAO CARVALHO DOS REIS Advogado do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Advogado do(a) REU: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, Dr.
Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: CITAR o réu DAVI SILVA PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*70-30, atualmente em lugar incerto e desconhecido, para CONTESTAR a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 e, no mesmo prazo, especifique as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), com a demonstração da relevância e o detalhamento dos fatos que almeja comprovar, sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o requerido não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: O prazo para resposta é contado a partir do encerramento do prazo do edital (20 dias), que, por sua vez, se inicia com a única ou a primeira publicação (CPC, art. 257, inc.
III).
O presente edital será publicado na forma da Lei.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Dado e passado nesta cidade de IMPERATRIZ/MA, na data da assinatura eletrônica.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
19/11/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2022 12:11
Juntada de termo
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10/11/2022 15:23
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:47
Conclusos para decisão
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19/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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19/10/2021 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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19/10/2021 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2021 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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