TRF1 - 1000386-14.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:01
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de IVAN BRITO MARQUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/04/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000386-14.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAN BRITO MARQUES POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
08/04/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:31
Homologada a Transação
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28/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:02
Juntada de contestação
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20/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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26/11/2024 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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