TRF1 - 1000049-88.2025.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:37
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000049-88.2025.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELOISA COSTA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Oiapoque, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:18
Cancelada a conclusão
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03/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:31
Juntada de manifestação
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16/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 22:15
Juntada de contestação
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10/04/2025 11:40
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000049-88.2025.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELOISA COSTA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
08/04/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:31
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:00
Juntada de manifestação
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02/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:41
Juntada de contestação
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12/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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11/02/2025 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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