TRF1 - 1013028-14.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de DORA SEIJAS MARTINEZ em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DORA SEIJAS MARTINEZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013028-14.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORA SEIJAS MARTINEZ REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de postulação de provas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (e) excluir o despacho Id 2175541251, uma vez que não tem relação com a atual fase do processo; (f) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:43
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DORA SEIJAS MARTINEZ em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DORA SEIJAS MARTINEZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/02/2025 12:09
Juntada de contestação
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20/11/2024 13:05
Juntada de parecer do mpf
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13/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/10/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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