TRF1 - 1011372-33.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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16/06/2025 16:00
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:50
Juntada de manifestação
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16/05/2025 08:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1011372-33.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANA COSTA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA INÍCIO: A audiência teve início na data e hora marcadas, na sala de audiências do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque, presidida pela MM.
Juíza Federal PAULA MORAES SPERANDIO.
PARTE PRESENTE/AUSENTE AUTOR: ROSANA COSTA LOPES - CPF: *02.***.*29-31 PRESENTE ADVOGADO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 PRESENTE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PRESENTE PROCURADOR: JOSE CARVALHO DOS ANJOS ATOS REALIZADOS: Foram realizados os seguintes atos durante a audiência: a - COLHEITA DE PROVA ORAL: Foram produzidas as seguintes provas, as quais foram gravadas em mídia, que seguem juntadas aos autos: Depoimento pessoal da parte autora; Inquirição da(s) testemunha(s) Maria Emilia dos Santos Brito, devidamente compromissada(s) na forma da lei. b - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frutífera c - ATOS DO JUIZ: A MM.
Juíza proferiu a seguinte sentença, HOMOLOGANDO O ACORDO entabulado.
SENTENÇA (TIPO B – proferida em audiência) Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, “b)”, do CPC/2015.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
ACORDO: As partes entabularam o seguinte acordo: BENEFÍCIO CONCEDIDO: Salário-Maternidade – Rural RENDA MENSAL: 01 salário-mínimo PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 30 dias DIB: 05/07/2020 PARCELAS RETROATIVAS: 6.234,57 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO (1) Os valores retroativos correspondem ao percentual de 90% (oitenta por cento) das diferenças atrasadas; (2) O pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV; (3) A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; (4) constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc.
II, da Lei nº 8.213, de 1991, após manifestação deste juízo, mediante a comunicação do INSS; (5) caso seja constatado que houve pagamento de algum benefício inacumulável com o objeto do presente acordo, no período de apuração dos atrasados e ainda, não tenha havido pagamento por RPV, fica acordado que os valores deverão ser abatidos do total encontrado; (6) as partes renunciam ao prazo recursal.
ENCERRAMENTO: Os presentes saíram intimados dos atos realizados em audiência.
A audiência foi gravada.
Dispensada as assinaturas dos participantes, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei 9.099/95.
Oiapoque-AP, na data da audiência. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO JUÍZA FEDERAL -
14/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 22:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 22:36
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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08/05/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
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08/05/2025 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:14
Juntada de Ata de audiência
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24/04/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
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23/04/2025 09:31
Juntada de manifestação
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:03
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1011372-33.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANA COSTA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/04/2025 às 11h (horário de Brasília). 2.A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma“Microsoft TEAMS”),facultando-se às partes o comparecimento físico à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou a participação virtual. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzE3ZDgxNmYtYTcwYS00YmU5LTkyOWQtZTk3ZmQ1NDQ1ZGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f96b4f7d-1c0d-4411-b8c5-292b961383dc%22%7d 4.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 5.
As partes e advogados devem informar número de telefone(WhatsApp)e/ou endereço dee-mailválidos para conhecimento desta Secretaria, a fim de facilitar eventual comunicação, se necessária, na data da audiência.Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação expressa das partes pela opção de participação virtual ensejará a presunção de que comparecerão presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
Advirto quea parte ou advogado que DESEJAR participar por videoconferência DEVERÁ PROVIDENCIAR O ACESSO À AUDIÊNCIA por meio do link ou QR CODE ora disponibilizado.
Adverte-se ainda que a Secretaria não procederá ao envio de link de forma individualizada às partes, sendo obrigação daquele que desejar participar por videoconferência o acesso à audiência por meio virtual. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo“Microsoft TEAMS”,por qualquer das partes,não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencialdaquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da parte autorano(s) endereço(s) declarados. 10.
Conste-se no(s) mandado(s) além dos requisitos legais, as advertências de que: a) A parte autora deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, as suas testemunhas,em número máximo de 3 (três), por meio das quais pretende comprovar suas alegações. b) O ato ocorrerá emformato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma“Microsoft TEAMS”), constando-se olinkde acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. c) Caso a parte autora opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelolinkinformado, com câmera e microfonehabilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; d) Caberá à parte autora informar ao oficial(a) de justiça que realizar a sua intimação, no ato,número do telefone ee-mailválidos, e sepossui aparelho eletrônico e conexão àinternetque permitam sua participação por videoconferência, bem como se pretende participarpresencialmenteouremotamente,devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da parte, no ato,ensejará a presunção de que a parte autora comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. e) Caso a parte autora informe quenão tem condições de participação do ato por videoconferência,DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la daOBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS,FISICAMENTE,na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP(Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual),sob pena de extinção do processo; 11.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 12.
Cumpra-se com urgência. 13.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
08/04/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:45
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:03
Juntada de manifestação
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14/01/2025 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 07:59
Declarada incompetência
-
13/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:21
Juntada de manifestação
-
20/11/2024 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2024 20:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
20/11/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:44
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 09:30, Central de Conciliação da SJAP.
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Ata de audiência
-
08/11/2024 14:10
Juntada de outras peças
-
30/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:53
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:10
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 09:30, Central de Conciliação da SJAP.
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10/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:12
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 10:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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25/09/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:59
Juntada de réplica
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19/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:28
Juntada de contestação
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26/06/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA COSTA LOPES - CPF: *02.***.*29-31 (AUTOR)
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26/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/06/2024 23:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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