TRF1 - 0027365-81.2012.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0027365-81.2012.4.01.3900 APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS APELADO: ODILSON ANTONIO SILVA PICANCO, MARLENE MACEDO PAIVA DE VASCONCELOS, CIA PARAENSE DE MECANIZACAO IND E COM AGRO PECUARIA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
LEI ESTADUAL Nº 5.744/1993.
INATIVIDADE COMPROVADA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
NULIDADE DAS CDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Reconhecida a extinção de sociedade de economia mista, ainda que pendentes formalidades administrativas, o exercício do poder de polícia torna-se inviável, afastando o fato gerador da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários. 2.
Mantida a sentença que reconheceu a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e extinguiu a execução fiscal. 4.
Apelação e remessa necessária não providas.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
01/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:48
Juntada de Petição (outras)
-
09/10/2019 12:48
Juntada de Petição (outras)
-
09/10/2019 12:48
Juntada de Petição (outras)
-
09/10/2019 12:48
Juntada de Petição (outras)
-
24/09/2019 14:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/04/2015 14:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/04/2015 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
27/04/2015 19:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
27/04/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030611-59.2025.4.01.3400
Maria Jayne Gomes da Silva
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Arnaldo Gomes da Silva Reinaldo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2025 17:28
Processo nº 1002440-08.2025.4.01.4301
Meire Luce Marinho Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessio Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:40
Processo nº 1030226-14.2025.4.01.3400
Kleryson Ferreira de Paula
Presidente do Conselho Federal da Oab - ...
Advogado: Silvania da Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:00
Processo nº 1021318-93.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Em Apuracao
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2020 17:37
Processo nº 1002701-70.2025.4.01.4301
Alice Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Neves Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:48