TRF1 - 0005494-42.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Fl. 204 - Autos Físicos PROCESSO: 0005494-42.2014.4.01.3603 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FELIPE LELIS COSTA - MG106752 POLO PASSIVO:AGROPECUARIA LILIANA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO REIS DE OLIVEIRA - MT5476/O FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação cc Liminar de imissão provisória na posse proposta pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A em face de Agropecuária Lhana Ltda, todos qualificados.
Alega a Autora sua urgente necessidade de ser imitida provisoriamente na posse de uma área de terras com 42,8719ha, dividida em 4 (quatro) glebas (cujas coordenadas estão devidamente georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme exigência imposta pela Lei n° 10.267 de 28 de agosto de 2001), conforme segue: a) 13.9258ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 384,7625ha, denominada Lote Rural P-10/B-1, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.653, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc.04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); b) 1,0287ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 384,7625ha, denominada Lote Rural P-10/B-1, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.653, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc.04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); c) 11,4790ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 426,9676ha, denominada Lote Rural P-10/B-2, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.654, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc.04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); d) 16,4384ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 426,9676ha, denominada Lote Rural P-10/B-2, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.654, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc.04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05).
Alega ainda que, a área a ser apossada não é ocupado pelo réu para fins residenciais.
Fundamenta seu pedido no preenchimento dos requisitos para a concessão da medida de urgência, pois, através da Resolução Autorizativa n. 3897/2013 - ANEEL, houve a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Autora/expropriante, de uma área total de terra com 31.687,4998ha de propriedades particulares distribuídas nos Municípios de Paranaíta/MT e Jacareacanga/PA, necessárias à formação do reservatório e área de preservação permanente do entorno da UHE Teles Pires.
Assim, estaria a Autora autorizada a requisitar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, indicado na exordial, diante do interesse público envolvido na construção do empreendimento.
Por fim, a Autora apresenta avaliação do bem a ser expropriado, requerendo autorização para o depósito prévio deste valor.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 24/141. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Assiste razão à requerente/expropriante em seu pedido de imissão provisória na posse do imóvel indicado na exordial.
Com efeito, houve o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, determinados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41, quais sejam: - declaração de utilidade pública do empreendimento e invocação do caráter de urgência para fins de missão provisória na posse, conforme expresso na Resolução Autorizativa n. 3897/2013 — ANEEL, arts. 10 e 30, cuja cópia foi anexada à inicial; - apresentação de proposta de depósito prévio à título de indenização, conforme planilhas inclusas no programa de compensação de perda de terras.
Igualmente, há urgência na concessão da medida, diante do interesse público envolvido na construção do empreendimento e da necessidade de cumprimento do Cronograma Físico apresentado, integrante do Contrato de Concessão n. 02/2011 — MME-UHE Teles Pires.
Nesse sentido, é a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujas ementas de julgados seguem transcritas: REsp 1234606 / MG RECURSO ESPECIAL 2011/0016064-1 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento26/04/2011 DJe 04/05/2011 PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF.
DESAPROPRIAÇÃO.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
URGÊNCIA.
AVALIAÇÃO PROVISÓRIA.
DESNECESSIDADE.
ART. 15, § 1°, DO DECRETO-LEI 3.365/1941.
CONTAGEM DO PRAZO DE 120 DIAS ESTABELECIDO NO ART. 15, §2°, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. 1.
Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2.
Ademais, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral.
Precedentes do STJ. 3.
A lei fixa o prazo de 120 dias, a partir da alegação de urgência, para que o ente expropriante requeira ao juiz a imissão na posse.
Em geral, a urgência é declarada no próprio decreto expropriatório, ou após tal ato, inclusive durante o curso da ação de desapropriação. 4.
Recurso Especial não provido.
Data de Julgamento: 25/04/2012 Data e Publicação: 07/05/2012 Relator(a): DES.PEDRO SAKAMOTO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO — UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE — AVALIAÇÃO JUDICIAL PROVISÓRIA — DESNECESSIDADE — PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 — RECURSO PROVIDO.
Declarada a utilidade pública do imóvel e caracterizada a urgência na imissão provisória da posse, perfeitamente possível a concessão da liminar, desde que atendidos os requisitos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41, prescindindo, portanto, de avaliação judicial provisória.
Precedentes do STJ.
Dessa forma, entendo que se encontram preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, pelo que defiro a medida LIMINAR para o fim de determinar a imediata imissão da Autora/expropriante na posse do bem descrito às fls. 07/08 da exordial, qual seja, área de terras com 42,8719ha, dividida em 4 (quatro) glebas, a)- 13.9258ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 384,7625ha, denominada Lote Rural P-10/B-1, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.653, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc. 04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); b) 1,0287ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 384,7625ha, denominada Lote Rural P-10/B-1, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.653, Livro 2, fis. 1, no cartório do 10 Ofício de Paranaíta (doc. 04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); c)- 11,4790ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 426,9676ha, denominada Lote Rural P-10/B-2, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.654, Livro 2, fls. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc.04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05); d)- 16,4384ha parte de um todo maior registrado com área de 414,2400ha e efetivamente medido de 426,9676ha, denominada Lote Rural P-10/B-2, situada na Gleba Paranaíta, Município de Paranaíta/MT, devidamente matriculada sob o n° 1.654, Livro 2, fis. 1, no cartório do 1° Ofício de Paranaíta (doc. 04), conforme planta e memorial descritivo anexo (doc. 05), mediante PRÉVIO DEPÓSITO do valor apresentado à título de indenização.
Ad cautelam, determino a averbação desta medida junto à matrícula do imóvel.
Dessa forma, determino a expedição de guia para o depósito do valor relativo à avaliação prévia do bem a ser expropriado, ou seja, em R$ 75.467,29 (setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) Intimem-se as partes sobre esta decisão, expedindo-se o competente mandado de imissão de posse acima expresso em favor da Autora e cite-se o Requerido para apresentar Contestação, no prazo legal, com as advertências do artigo 319 do CPC.
Para o cumprimento dos mandados citatórios, defiro ao Oficial de Justiça o benefício do art. 172, §2° do CPC.
Determino ainda a expedição de edital para a intimação de terceiros, a ser publicado nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41." SINOP, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
05/10/2022 11:20
Juntada de alegações/razões finais
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20/09/2022 23:02
Juntada de alegações/razões finais
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20/09/2022 19:42
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/09/2022 23:59.
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17/08/2022 15:36
Juntada de manifestação
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16/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 18:12
Juntada de manifestação
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08/06/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:33
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 11:31
Juntada de manifestação
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08/02/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 12:06
Juntada de laudo pericial complementar
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14/12/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 16:28
Proferida decisão interlocutória
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13/09/2021 19:51
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
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15/02/2021 15:26
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LILIANA LTDA em 12/02/2021 23:59.
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18/01/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/11/2020 08:34
Juntada de volume
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29/09/2020 09:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/09/2020 17:10
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
01/09/2020 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/09/2020 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/09/2020 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 14:53
CARGA: RETIRADOS PERITO
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13/12/2019 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2019 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/11/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/11/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 185/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.209 - CADERNO JUDICIAL - EM 06/11/2019 E PUBLICADO EM 07/11/2019
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05/11/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/11/2019 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/11/2019 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2019 16:44
OFICIO EXPEDIDO
-
05/11/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/10/2019 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/10/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 150/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.172 EM 12/09/2019 E PUBLICADO EM 13/09/2019
-
10/09/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/09/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/09/2019 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/09/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2019 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/06/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/06/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2019 15:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/04/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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09/04/2019 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim nº 055/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.64 em 08/04/2019 e Publicado em 09/04/2019
-
05/04/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/04/2019 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/03/2019 13:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FIXA VALOR DA PARÍCIA
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28/08/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 16:10
PERICIA PERITO IMPUGNADO AUTOR / REU
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07/06/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2018 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 068/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 26/04/2018 E PUBLICADO EM 27/04/2018
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30/04/2018 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2018 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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25/04/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/04/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/04/2018 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2018 09:19
Conclusos para despacho
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27/02/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2018 13:24
CARGA: RETIRADOS PERITO
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10/01/2018 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2017 17:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/03/2017 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
08/02/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/02/2017 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/02/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/12/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2016 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/11/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/11/2016 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2016 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 12:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/10/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 189/2016 - PUBLICAÇÃO EM 03/11/2016
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27/10/2016 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/10/2016 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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01/09/2016 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2016 14:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/05/2016 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
17/05/2016 18:29
PERICIA PERITO NOMEADO
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17/05/2016 15:50
OFICIO EXPEDIDO
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12/05/2016 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/04/2016 15:32
OFICIO EXPEDIDO
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08/01/2016 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2016 13:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/11/2015 13:17
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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28/10/2015 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2015 14:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/10/2015 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 152/2015 - PUBLICADO EM 20/10/2015
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16/10/2015 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/10/2015 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/10/2015 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2015 16:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/04/2015 18:13
Conclusos para decisão
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15/01/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2014 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2014 13:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/11/2014 13:32
INICIAL AUTUADA
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12/11/2014 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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12/11/2014 15:47
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - DETERMINO A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO.
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10/11/2014 14:13
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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