TRF1 - 1002793-28.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1002793-28.2022.4.01.3501 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: 2ª VARA FEDERAL DE IMPERATRIZ/MA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DEPRECADO: VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE LUZIÂNIA-GO.
RÉ: MARLENE XAVIER DA SILVA DESPACHO Em que pese a Ata de Audiência ID 2124591334 consignar que a requerida estava acompanhada de advogada constituída, restou esclarecido que no acordo de não persecução penal homologado atuou uma defensora dativa (ID 2125118628, 2min40s), razão pela qual este Juízo nomeou advogado ad hoc o Dr.
Pedrinho Villard Leonardo Tosta (OAB/GO 62.630).
Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado ad hoc, os quais arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Considerando a ausência de informações acerca do pagamento da prestação pecuniária e da prestação de serviços à comunidade, que deveriam ser iniciados no mês de maio/2024, intime-se a requerida a justificar o descumprimento do acordo de não persecução penal, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, com ou sem a manifestação da requerida no prazo fixado, oficie-se ao Juízo Deprecante, encaminhando-lhe cópia da ata de audiência e dos demais documentos pertinentes à fiscalização do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
11/11/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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11/11/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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