TRF1 - 1001394-44.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARMO SILVA FILHO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARMO SILVA FILHO - CPF: *38.***.*28-68 (AUTOR)
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04/07/2025 16:30
Homologada a Transação
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03/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:49
Juntada de manifestação
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30/06/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:25
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 20:01
Juntada de laudo de perícia médica
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22/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:29
Juntada de apresentação de quesitos
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09/05/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:22
Cancelada a conclusão
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08/05/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:48
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:28
Publicado Ato ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1001394-44.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 14/05/2025 às 14h50min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Ruddy Rimer Hocuvere Guayao, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
24/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:55
Perícia agendada
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11/04/2025 15:19
Juntada de emenda à inicial
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001394-44.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2024, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Juntar Certidão da Justiça Estadual que informe a existência ou inexistência de ação de natureza cível/previdenciária ajuizada pelo AUTOR na comarca de residência, nos últimos 10 (dez) anos.
No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a certidão pode ser requerida no site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/criar-pedido-certidao/certidao-busca-avancada-pes; ou juntada de pesquisa / consulta (print da tela) realizada com parâmetro no CPF do autor nos sistemas processuais disponíveis pela comarca: https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/ que engloba todos os sistemas processuais do TJMT - https://www.tjmt.jus.br/ConsultaProcessual/ e PJe: https://pje.tjmt.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam . 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria nº 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 3.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em psiquiatria, ou, em caso de ausência de profissional com a mencionada qualificação, perito especialista em medicina do trabalho, considerando a predominância de patologia(s) ligada(s) a desordem mental, emocional ou de humor indicadas na inicial, e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 26 da Portaria 02/2024). 4.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos. 5.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 6.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 7.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
09/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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04/04/2025 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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