TRF1 - 1003168-46.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/07/2025 12:42
Juntada de Documento RPV
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15/06/2025 08:29
Decorrido prazo de LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:13
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003168-46.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIRLENE DE SOUSA BRITO - BA45974 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:43
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 11:47
Decorrido prazo de LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Avenida Amélia Amado, 331, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-033 TEL.: (73) 3215-3388 / FAX: (73) 3212-9703 Endereço eletrônico: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 1003168-46.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pela parte contrária.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Itabuna/BA, 9 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) -
09/04/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 23:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:13
Juntada de manifestação
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21/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:01
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS - CPF: *35.***.*01-40 (AUTOR)
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06/09/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LINDALVA MAURICIO DA SILVA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 05:59
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:51
Juntada de contestação
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15/07/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:06
Juntada de laudo de perícia social
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25/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/04/2024 21:35
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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