TRF1 - 1018326-25.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1018326-25.2025.4.01.3500 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum por CELIA GOMES DA COSTA DUTRA em desfavor do CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, objetivando seja declarada a inexistência da relação jurídica e consequentemente, condenar a ré ao pagamento do indébito no valor de R$ 28.234,80, relativo ao Seguro contratado indevidamente, acrescido de condenação em danos morais no importe de R$ 39.900,00 e R$ 9.000,00, em compensação pelo desvio produtivo pelo Autora.
Com a inicial vieram documentos.
Decido.
A competência da Justiça Federal é regida pelo inciso I do art. 109 da CF/88: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Desse modo, a tramitação do feito perante o Juízo Federal somente se justifica caso se mostre presente o interesse de alguma das pessoas indicadas pela norma constitucional.
No caso, a ação foi aqui proposta com a Caixa Vida e Previdência S/A no polo passivo da lide, entidade que não atrai a competência da Justiça Federal.
A Caixa Vida e Previdência S/A é uma sociedade de economia mista, que possui patrimônio e personalidade jurídica próprios.
Logo, o caso é de remessa dos autos à Justiça Estadual.
Diante do exposto, reconheço a incompetência desse juízo para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos autos à Justiça Estadual (Súmula 150 do STJ).
Intimem-se e remetam-se os autos.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
03/04/2025 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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