TRF1 - 1005721-05.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:45
Desentranhado o documento
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07/04/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 08:45
Desentranhado o documento
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07/04/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1005721-05.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022[1]) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias: 1 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 2 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), quando a parte autora for analfabeta; 3 - Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial; 4 - Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência. 5- Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante. 6- Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, km de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato. 7- Relatórios médicos atuais e/ou contemporâneos ao requerimento junto ao INSS que comprovem a incapacidade alegada; 8- Documentos que constituam início de prova material da qualidade de segurado especial da parte autora, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Ademais, é necessário haver um mínimo de segurança jurídica e credibilidade na prova material, de modo que documentos particulares, recentes, de fácil confecção ou em nome de terceiros não servem para configurar o início de prova material exigido pela legislação.
Procedentes do TRF1ª Região e STJ: RECURSO ESPECIAL N. 1.397.375 – RO (2013/0260400-8) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
DJe 13/11/2013; 9- Cópias do: RG e CPF; 10 - Comprovante do requerimento administrativo e do seu indeferimento, ou do decurso do prazo do respectivo requerimento do benefício – Tema 1066, do STF, sem decisão no processo administrativo; 11 - Comunicação de cessação do benefício ou outro documento comprobatório de tal cessação, com indicação da DIB, da RMI e da DCB (em se tratando de pedido de restabelecimento de benefício previdenciário); 12 - Informação acerca da moléstia/lesão que acomete a parte autora e a data de início de incapacidade; 13 - Informação acerca da moléstia/lesão desenvolvida pela parte autora; 14 - Carta com os motivos que geraram o indeferimento administrativo que pretende discutir neste feito, visando a economia processual com a análise do interesse de agir no início da demanda (a carta pode ser obtida através do aplicativo MEUINSS ou no site https://meu.inss.gov.br/central/#/login) ou comprovação, por outro documento, da resistência à pretensão oferecida pelo INSS; 15 - Informação acerca de seu estado civil e o número de RG e CPF de seu cônjuge ou companheiro (em demandas envolvendo a qualidade de segurado especial); 16 - Questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS); 17 - Informação com o NB do requerimento que se pretende discutir com a demanda; 18 - Apresentar cadastro único atualizado.
Se a petição inicial cumprir os requisitos, considerando as especificidades de cada tipo de benefício requerido, dê-se, vistas à parte ré, com o que ficará citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Deve também, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a contestação.
Santarém/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf -
04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:10
Cancelada a conclusão
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04/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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29/03/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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28/03/2025 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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