TRF1 - 1002981-04.2020.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 20:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 18:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 15:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RITA em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 05:12
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES LIRA FEITOSA em 05/04/2021 23:59.
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22/03/2021 08:25
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 20:18
Publicado Intimação polo ativo em 10/03/2021.
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15/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : PATRICIA DIOLA PIANTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002981-04.2020.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO RITA Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTA LOPES LIRA FEITOSA - SP432467 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Sentença (Id.
Num. 465583900) - (...) Será extinto o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, conforme visto nas informações prestadas, não há resultado útil a ser alcançado por esta via, já que a análise do requerimento administrativo do impetrante requer o cumprimento de diligências pelo mesmo.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III e VI do NCPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Sem recurso, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/03/2021 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/03/2021 18:35
Conclusos para julgamento
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19/12/2020 06:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RITA em 18/12/2020 23:59.
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19/12/2020 06:59
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES LIRA FEITOSA em 18/12/2020 23:59.
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15/12/2020 18:04
Publicado Intimação polo ativo em 11/12/2020.
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15/12/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2020 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2020 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2020 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2020 14:40
Conclusos para julgamento
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19/05/2020 18:32
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES LIRA FEITOSA em 18/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 15:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 05/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 17:16
Juntada de manifestação
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12/03/2020 16:35
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2020 14:15
Juntada de Petição intercorrente
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12/03/2020 04:06
Publicado Intimação polo ativo em 12/03/2020.
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11/03/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 08:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/03/2020 08:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/03/2020 08:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/03/2020 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 15:08
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
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21/02/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 14:43
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:42
Restituídos os autos à Secretaria
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21/02/2020 14:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/02/2020 20:01
Juntada de manifestação
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14/02/2020 19:58
Juntada de manifestação
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28/01/2020 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/01/2020 17:59
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:19
Outras Decisões
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22/01/2020 15:28
Conclusos para decisão
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22/01/2020 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2020 12:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/01/2020 08:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2020 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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