TRF1 - 1025556-30.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO: 1025556-30.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JBL TURISMO LTDA - ME IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (SUPAS), RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT NOTIFICAÇÃO DE: RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-50 FINALIDADE: Prestar informações ao juízo no prazo de 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam); - O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital; - Ao responder à intimação relativa a ato do processo, deve-se ter o cuidado de clicar no ícone "Responder Expediente" na aba - Expedientes - e certificar-se de que a intimação está vinculada ao ato para o qual a resposta será encaminhada sob pena do sistema não vincular a petição de resposta à intimação do ato e o decurso de prazo e movimentação pertinente. - Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais/ - Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - Em relação aos Processos Mandados de Segurança, resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 10MB.
ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 20 da Portaria PRESI 467/2014: Art. 20.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. § 1º Em caso de impossibilidade do envio previsto no caput, devidamente justificada, poderá a autoridade coatora enviar as informações para o e-mail institucional do órgão processante, em formato digital, devendo-se observar os formatos e tamanhos de arquivos aceitos pelo PJe. § 2º Em caso de indisponibilidade do e-mail institucional de que trata o § 1º deste artigo, as informações poderão ser encaminhadas em meio físico, acompanhadas de mídia (CD/DVD/pendrive) contento cópia fiel digitalizada em arquivos com formatos e tamanhos aceitos pelo PJe, de exclusiva responsabilidade da autoridade coatora, para posterior inserção no sistema pelos órgãos processantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias. § 3º Enquanto não disponibilizado módulo ou funcionalidade no PJe que permita o protocolamento das informações em mandados de segurança diretamente pelas autoridades impetradas, considera-se devidamente justificada a remessa das informações por e-mail ou em meio físico, a critério da autoridade impetrada, observados os termos dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º No 1º grau de jurisdição, na hipótese de protocolamento de informações em mandados de segurança em meio físico mídia, nos termos do § 3º deste artigo, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente será responsável pelo recebimento e verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arquivos gravados em mídia (CD/DVD/pendrive), encaminhando-os, posteriormente, por e-mail, às respectivas varas para inclusão no PJe. § 5º Se o arquivo de que trata o § 4º deste artigo não estiver em condições de ser recebido, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente o devolverá imediatamente a quem o apresentou, emitindo certidão.
De acordo com a Portaria Presi 316/2016, que acrescentou o artigo 20-A à Portaria Presi 467/2014, "As autoridades impetradas em mandados de segurança e os agentes públicos poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio alternativo de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais, restrito ao tipo de documento Informações prestadas, mediante o uso de certificado digital".
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do Navegador PJe do CNJ (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 5MB (5120KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25032118053381700000017412940 1 - Procuração - JBL Procuração 25032118053408100000017413275 2 - Contrato Social Contrato social 25032118053424000000017413308 3 - Aviso nº 15 - Chamamento Linhas Internacional Documentos Diversos 25032118053453700000017413352 4 - Ofício Circular n 532 - Convocação Empresas Sorteio Documentos Diversos 25032118053472800000017413416 5 - Resultado Sorteiro - SUPAS n 297 - DOU 24-02-2025 Documentos Diversos 25032118053490800000017413776 6.1 - CNPJ - JBL Turismo Documentos Diversos 25032118053505500000017413939 6.2 - CNPJ - Rio Uruguai Documentos Diversos 25032118053522200000017413965 6.3 - CNPJ-QSA - Rio Uruguai Documentos Diversos 25032118053534900000017414006 7.1 - Contrato Social - Rio Uruguai_Primeiro_compressed Contrato social 25032118053544600000017414136 7.2 - Contrato Social - Rio Uruguai_Alteração_compressed Contrato social 25032118053569500000017414200 8.1 - Ata_Reuniao_Bilateral_Brasil-Argentina_compressed Documentos Diversos 25032118053607200000017414303 8.2 - Balneário - Córdoba - Empresas Operacionais Documentos Diversos 25032118053667300000017414321 9.1 - Rio Uruguay - Site Empresa Documentos Diversos 25032118053675700000017414527 9.2 - Rio Uruguay - Notícia Argentina Documentos Diversos 25032118053689300000017414614 9.3 - Rio Uruguay - Cadastro Argentina Documentos Diversos 25032118053714200000017414653 9.4 - Rio Uruguay - José Dario Skrabiuk Documentos Diversos 25032118053727000000017414698 10.1 - Resolucao 6033-2023-ANTT_compressed (1) Documentos Diversos 25032118053743200000017414791 10.2 - IN 15 - ANTT Documentos Diversos 25032118053866000000017414810 10.3 - Decreto 99704-1990-ATIT_compressed Documentos Diversos 25032118053910600000017414873 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25032409340971100000017427155 Petição Juntada Custas Guia de Recolhimento da União - GRU 25032416205898400000017734346 Guia - Custas Integrais Guia de Recolhimento da União - GRU 25032416205914800000017734598 Guia - Custas Integrais - Comprovante Guia de Recolhimento da União - GRU 25032416205934000000017734676 Despacho Despacho 25032620361388300000017646771 Despacho Despacho 25032620361388300000017646771 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25032620361564000000018390626 Reitera Liminar Emenda à inicial 25032815460458300000018910896 Mandado de Notificação Mandado de Notificação 25033117321567100000019363741 Intimação PRF Intimação PRF 25033117321581000000019363743 SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SAUS Q 02-BLOCO G, 1º ANDAR, EDIFÍCIO-SEDE I BRASILIA-DF - CEP: 70.070-040 e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
BRASILIA, 2 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) -
21/03/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030121-37.2025.4.01.3400
Leia Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Torreao Braz Lucas de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:19
Processo nº 1000267-32.2025.4.01.3906
Francisco Gemario Cesario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Anacleto Ferreira Garcias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 17:54
Processo nº 1004960-02.2024.4.01.3904
Sabrina da Silva Gonzaga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kathia Simone Santos Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 16:37
Processo nº 1004960-02.2024.4.01.3904
Sabrina da Silva Gonzaga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kathia Simone Santos Pinheiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:51
Processo nº 1018444-98.2025.4.01.3500
Genezia Selsolina de Oliveira
Gerente Executivo do Inss em Goiania
Advogado: Rafael Silva Vicencio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:22