TRF1 - 1000811-68.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000811-68.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO JOSE DA ROCHA IMPETRADO: (INSS) DECISÃO Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, mormente pela ausência de identificação da autoridade coautora.
Como se sabe, “autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas” (STJ, RMS nº 15.262/TO).
Na inicial o Impetrante indicou a ocupar o polo passivo uma pessoa jurídica (INSS) a qual, por óbvio, não se enquadra no conceito de autoridade.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a emendar a inicial, identificando precisamente a autoridade Impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência supra, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado, tendo em vista que na hipótese dos autos verifico a necessidade de formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
30/01/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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