TRF1 - 1001493-64.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001493-64.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REU: SEBASTIAO AURELIO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA, objetivando-se o recebimento do título executivo constituído nos autos (id. 91457860) no valor de R$ 36.671, 89 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) - id. 150985367.
Certificado que a sentença transitou em julgado para as partes em 10-02-20 (id. 209909473).
Instada a apresentar memória de cálculo atualizada (id. 209909475), a Exequente juntou demonstrativo atualizado do débito em id. 233316415.
Após, a Exequente informou nos autos que os contratos n. 10.0686.110.0045291-20 e 10.0688.110.0044644-70 foram integralmente quitados na esfera administrativa, remanescendo, contudo, o inadimplemento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Diante disso, requereu o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à cobrança das custas e dos honorários advocatícios devidos. (Ids 330933349 e 359110985) Decisão de Id 862320053 em que se acolheu o cumprimento de sentença tão somente em relação às custas processuais e honorários advocatícios, desconsiderando assim, a pretensão veiculada anteriormente na petição de Id 150985364.
Transcorrido o prazo concedido à parte executada para a comprovação do pagamento da dívida, bem como para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença (Id 1354349249).
Juntada de manifestação da parte exequente requerendo que fossem realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de se proceder o bloqueio de eventuais ativos financeiros e/ou penhora de bens em nome do Executado (Id 1374522280).
Determinada a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (Id 1462109387).
A CEF atravessou petição de id. 1688236448 reiterando o pedido de bloqueio de ativos financeiros e outras providências, o que foi deferido pela decisão de Id 1848603186, após a parte exequente apresentar a memória de cálculo atualizada do débito.
Memória de cálculo atualizada em Id 1876683163.
Bloqueio de valores via SISBAJUD positivo e transferido para conta judicial (Id 2117265169).
Certificado o transcurso in albis do prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada apresentar manifestação em relação a penhora SISBAJUD (id. 2089714671).
Os valores foram levantados conforme acostado em Id 2134434714.
A Exeqeuente requereu a extinção do processo em id. 215940644.
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 7 de abril de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
06/02/2023 12:49
Juntada de manifestação
-
23/01/2023 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:09
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 15:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2022 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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08/06/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2022 00:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 17:09
Outras Decisões
-
16/08/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
13/05/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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02/11/2020 21:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 16:26
Juntada de manifestação
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15/09/2020 20:38
Juntada de manifestação
-
14/09/2020 20:34
Juntada de substabelecimento
-
13/07/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:30
Outras Decisões
-
10/07/2020 20:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:42
Juntada de manifestação
-
13/04/2020 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 15:46
Outras Decisões
-
30/03/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 19:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/02/2020 14:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 14:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2019 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 17:23
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 20:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 20:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/08/2019 13:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2019 16:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 20:19
Juntada de impugnação aos embargos
-
28/11/2018 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2018 18:18
Outras Decisões
-
18/09/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:21
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 13:21
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 13:21
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:51
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:51
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:50
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:49
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:49
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2018 12:48
Juntada de procuração/habilitação
-
10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
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10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
-
10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
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10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
-
10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
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10/08/2018 17:58
Juntada de procuração/habilitação
-
31/07/2018 21:33
Juntada de outras peças
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31/07/2018 21:33
Juntada de outras peças
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31/07/2018 21:29
Juntada de procuração/habilitação
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31/07/2018 21:29
Juntada de procuração/habilitação
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31/07/2018 21:26
Juntada de outras peças
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31/07/2018 21:26
Juntada de outras peças
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31/07/2018 21:21
Juntada de outras peças
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17/07/2018 04:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIO DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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12/07/2018 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2018 14:30 em Central de Conciliação da SJMT.
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12/07/2018 15:41
Juntada de Ata de audiência.
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19/06/2018 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
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06/06/2018 12:57
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2018 18:34
Mandado devolvido cumprido
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03/05/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/04/2018 15:01
Expedição de Mandado.
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27/04/2018 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2018 11:58
Audiência conciliação designada para 11/07/2018 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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27/04/2018 11:42
Outras Decisões
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26/04/2018 20:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 14:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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25/04/2018 14:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/04/2018 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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