TRF1 - 1045788-73.2019.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1045788-73.2019.4.01.3400 CLASSE: (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: MAURO SILVA DOS PRAZERES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Destituo a perita LORENZA ALBERICI DA SILVA (ID. *22.***.*43-20) e nomeio para os trabalhos ROGÉRIO FURTADO DE OLIVEIRA, engenheiro de segurança do trabalho, CPF nº *58.***.*29-21, CREA/DF n.º 16883/D-DF, tel: 61- 98189-9496, e-mail: [email protected], para a realização da perícia.
Em atendimento ao disposto no art. 465, § 2º, do CPC, segue o currículo reduzido do perito nomeado, conforme cadastro realizado no sistema AJG: Profissional com objetivo de atuar como Perito em pericias judiciais.
Amplo conhecimento das Normas Legais e Técnicas da área de Segurança do Trabalho.
Experiência em Higiene Ocupacional com identificação, avaliação, quantificacao e controle de riscos nos ambientes de trabalho, elaboração de programas preventivos e laudos técnicos de insalubridade, periculosidade, LTCAT e acidentários.
Mantenho o valor dos honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme decisão de ID. 1966407680.
Fica desde já autorizado ao perito nomeado a levantar a metade dos honorários periciais, à luz do art. 465, § 4º, do CPC, para o início dos trabalhos, mediante transferência bancária.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, intime-se o perito para designar data, local e hora da perícia com antecedência suficiente para a intimação das partes.
Destaco que, além do peticionamento nos autos, o perito deverá informar o agendamento da perícia ao Juízo por e-mail ([email protected]) ou por telefone (3221-6180 ou 3221-6185).
Comunicada a data da perícia ao Juízo, intimem-se as partes.
O laudo pericial deverá ser carreado aos autos em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, do CPC).
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, proceda a Secretaria a transferência do saldo remanescente dos honorários advocatícios em favor do perito e registre-se o feito em conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
24/02/2023 04:09
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS PRAZERES em 22/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:52
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:12
Juntada de manifestação
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25/10/2022 01:54
Decorrido prazo de LORENZA ALBERECI DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS PRAZERES em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 14:25
Outras Decisões
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10/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:14
Juntada de manifestação
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02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS PRAZERES em 01/10/2021 23:59.
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14/09/2021 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
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01/03/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2021 11:08
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS PRAZERES em 12/02/2021 23:59.
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26/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 09:38
Conclusos para despacho
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03/06/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2020 23:23
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS PRAZERES em 25/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 07:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
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07/01/2020 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2020 14:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/12/2019 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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24/12/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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