TRF1 - 1000964-53.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:00
Juntada de manifestação
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21/06/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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14/06/2025 08:13
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 16:50
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000964-53.2025.4.01.3906 AUTOR: MARIA LUCINEIA FERNANDES SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCINEIA FERNANDES SOUZA - CPF: *11.***.*74-25 (AUTOR)
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23/05/2025 11:25
Homologada a Transação
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28/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 11:03
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
14/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:10
Juntada de contestação
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24/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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19/02/2025 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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