TRF1 - 1000885-39.2017.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ENCARNACAO GOMES em 24/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/01/2022 11:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ENCARNACAO GOMES em 27/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 11:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
22/11/2021 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:19
Juntada de embargos à ação monitória
-
12/05/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ENCARNACAO GOMES em 11/05/2021 23:59.
-
17/03/2021 00:43
Publicado Edital em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: VINTE (20) DIAS CLASSE:MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1000885-39.2017.4.01.3200 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RAIMUNDO DA ENCARNACAO GOMES A(o) Juiz(a) Federal da 9ª Vara Federal/AM, da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que este Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de vinte (20) dias, pois, não tendo sido possível citar pessoalmente RAIMUNDO DA ENCARNACAO GOMES - CPF: *01.***.*93-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o(a)(s) para pagar a quantia de R$50,364.64, no prazo de quinze (15) dias, acrescida de cinco por cento (5%) do valor atribuída à causa, sob pena de confissão e revelia (art. 344 do CPC), ocasião em que será nomeado(a) curador(a) especial (art. 257, III e IV do CPC/2015).
Fica a parte ré advertida de que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC), esclarecendo-lhe que a parte ré é isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima estabelecido (art. 701, § 1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a)(s) citando(a)(s) acima referido(a)(s) e, ainda, para que no futuro não venha(m) alegar ignorância ou impedimento a seu direito de defesa, é passado este Edital, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado.
Dado e passado nesta cidade de Manaus.
Assinado digitalmente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a) DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA -
15/03/2021 15:59
Expedição de Edital.
-
15/03/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 15:28
Outras Decisões
-
12/06/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:00
Juntada de manifestação
-
11/05/2020 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/01/2020 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2019 12:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/12/2019 12:21
Juntada de diligência
-
05/11/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/11/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 23:42
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2019 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:48
Outras Decisões
-
21/08/2018 00:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 10:50
Juntada de outras peças
-
11/04/2018 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 19:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 13:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/08/2017 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 13:08
Juntada de substabelecimento
-
25/07/2017 17:22
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2017 19:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021000-17.2002.4.01.3300
Comissao de Valores Mobiliarios
Fabrica de Gazes Industriais Agro Protet...
Advogado: Juliana Martins Carvalho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2022 09:45
Processo nº 0021000-17.2002.4.01.3300
Fagip Fabrica de Gazes Industriais Agrop...
Comissao de Valores Mobiliarios
Advogado: Erika Vaqueiro Tarquinio de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2002 00:00
Processo nº 0021353-85.2011.4.01.3900
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Daniel Joao Balla
Advogado: Angela Marcia Cassini Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2011 14:36
Processo nº 0003523-64.2006.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Divino Jose Joaquim de Souza
Advogado: Jose Cantidio Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2006 18:06
Processo nº 0002914-96.2011.4.01.4200
Jackson Simbricio
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2016 18:05