TRF1 - 0024102-12.2010.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Des. Fed. Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0024102-12.2010.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024102-12.2010.4.01.3900 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros APELADO: ALINE ZENITH BEZERRA RODRIGUES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS JUNIOR EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO.
APELAÇÃO APÓCRIFA.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO RECURSO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela União contra sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro opostos por Aline Zenith Bezerra Rodrigues, que determinou a desconstituição de penhora incidente sobre imóvel adquirido da parte executada em Execução Fiscal.
A sentença também fixou honorários advocatícios em R$ 300,00.
A União alegou que a alienação do bem ocorreu após a citação válida do executado, o que caracterizaria fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento da apelação interposta pela União, diante da ausência de assinatura nas razões recursais, elemento formal essencial à existência jurídica do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apelação não preenche os requisitos de admissibilidade, pois não foi assinada por seu subscritor, nem na petição de interposição, tampouco nas razões recursais. 4.
A ausência de assinatura compromete a existência jurídica do recurso, caracterizando vício insanável. 5.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece como inexistente o recurso apócrifo, razão pela qual a apelação deve ser tida como inexistente e, portanto, não conhecida. 6.
Não cabe majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que a sentença foi proferida antes da vigência do novo Código de Processo Civil, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator em Auxílio -
03/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: MARCILIO GIBSON JACQUES APELADO: ALINE ZENITH BEZERRA RODRIGUES OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS JUNIOR - PA14981 O processo nº 0024102-12.2010.4.01.3900 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/05/2025 a 16-05-2025 Horário: 00:01 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -2- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/01/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2019 15:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:51
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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14/09/2012 11:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/09/2012 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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14/09/2012 08:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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13/09/2012 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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