TRF1 - 1012986-37.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/07/2025 10:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2025 18:52
Juntada de Informação
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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23/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012986-37.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELY RODRIGUES DO NASCIMENTO - RS104434-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO GISELY RODRIGUES DO NASCIMENTO - (OAB: RS104434-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436446221) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:17
Conhecido o recurso de LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *50.***.*94-53 (RECORRENTE) e provido
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20/05/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 09:26
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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15/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 25 de abril de 2025 RECORRENTE: LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRENTE: GISELY RODRIGUES DO NASCIMENTO - RS104434-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO O processo nº 1012986-37.2024.4.01.3500, [Aposentadoria por Invalidez], EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão Virtual Data : 13/05/2025 a 19/05/2025 Horário : 08 h.
Local: Sessão Virtual da Turma Recursal - JFGO. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 09/05/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 08:00
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/04/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1012986-37.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012986-37.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDOMAR FRANCISCO DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRENTE: GISELY RODRIGUES DO NASCIMENTO - RS104434-ARECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que a sentença recorrida foi proferida por este Relator.
O art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua: “Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.
Assim, resta evidenciado o impedimento deste magistrado para conhecer e julgar o recurso interposto, razão pela qual determino a remessa dos autos para fins de redistribuição.
Ressalto que o feito deve ser redistribuído para a 1ª Turma Recursal de Goiás, em atendimento ao disposto no art. 57, II do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 1ª Região, de que trata a Resolução PRESI 17 de 19/09/2014.
Goiânia, data e assinaturas eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
09/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:43
Declarado impedimento por BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
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27/03/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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