TRF1 - 1008151-49.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JESSICA SILVA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA SILVA CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
-
05/05/2025 15:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/04/2025 11:56
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008151-49.2024.4.01.3906 AUTOR: JESSICA SILVA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SILVA CARDOSO - CPF: *37.***.*39-22 (AUTOR)
-
25/04/2025 12:08
Homologada a Transação
-
22/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/04/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
10/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:37
Juntada de contestação
-
26/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JESSICA SILVA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028039-04.2023.4.01.3400
Carlos Alberto de Medeiros Coutinho
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Rodrigo Fritscher do Canto Brum
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 12:19
Processo nº 1001738-12.2018.4.01.4300
Ministerio Publico Federal No Tocantins
Josivam Menezes de Pinho
Advogado: Ancelmo Correia da Silva e Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2018 12:13
Processo nº 1104789-13.2024.4.01.3400
Elineide Martins da Rocha
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:12
Processo nº 1001738-12.2018.4.01.4300
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Ministerio Publico Federal No Tocantins
Advogado: Ancelmo Correia da Silva e Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:06
Processo nº 1002008-10.2025.4.01.3906
Antonia do Socorro Gildo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alcenio Freitas Gentil Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 00:04