TRF1 - 1001844-45.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CAMPOS BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:43
Publicado Sentença Tipo C em 03/06/2025.
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24/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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01/06/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
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01/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE CAMPOS BARBOSA - CPF: *61.***.*10-59 (AUTOR)
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24/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:59
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/04/2025 11:17
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001844-45.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE CAMPOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA - PA14697 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade, junte aos autos documentos que consubstanciem início de prova material, (art. 320 do CPC/2015), comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, havendo proposta de acordo direto no parametros estabelecidos na portaria GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024, os autos serão encaminhos para homologação.
Não havendo proposta de acordo, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 10 dias.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital servidor(a) -
14/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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28/03/2025 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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