TRF1 - 1001370-16.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001370-16.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2024, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência ou declaração de endereço contemporânea ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em nome próprio ou comprovar a relação de parentesco com o terceiro constante no comprovante de residência apresentado nos autos; Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo. 1.2.
Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º da Lei n. 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos; ou apresente planilha especificando os valores e índices de correção monetária e juros de mora utilizados para fixação do valor da causa; 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, promova-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, à parte autora deverá ser intimada para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, e art. 32 do Portaria 02/2024). 4.
Por fim, os autos serão remetidos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
02/04/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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