TRF1 - 1001150-21.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001150-21.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - (OAB: MS29130) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:12
Juntada de contestação
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23/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 13:25
Juntada de impugnação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT 1001150-21.2025.4.01.3601 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "4 - Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias;" -
20/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:42
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 19:04
Juntada de laudo de perícia médica
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29/04/2025 14:39
Decorrido prazo de CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:05
Perícia agendada
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14/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1001150-21.2025.4.01.3601 AUTOR: CLAUDILAINE CATARINE RAMOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, DALVA REGINA DOS SANTOS, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 2.017, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 300,00 (trezentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 11 de abril de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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08/04/2025 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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