TRF1 - 0018152-04.2009.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0018152-04.2009.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE VILA RICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE MARIA NADER CAMPOS - MG65948 POLO PASSIVO:SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL e outros SENTENÇA Em apertada síntese, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo MUNICIPIO DE VILA RICA/MT contra ato atribuído ao SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL, objetivando a concessão da segurança nos seguintes termos: “6.4.
Seja concedida a Segurança, reconhecendo-se a inconstitucionalidade da base de cálculo instituída pela Lei nº 9.715/98, no que toca à inclusão das demais transferências constitucionais, determinando-se à d.
Autoridade Coatora que faça incidir a alíquota de 1% (um por cento) do PASEP apenas sobre as receitas correntes próprias, repasses do Fpm e demais transferências de capital não impostas constitucionalmente, excluindo da base de cálculo da contribuição os seguintes repasses: a) Estaduais: ICMS, IPVA, CIDE/Combustível e IPI/Exportação; e b) Federais: I0F/ouro, ITR, IR/Fonte descontado nos pagamentos realizados pelos próprios Municípios, assim como quaisquer outros repasses constitucionais já existentes ou que venham a ser instituídos; 6.5.
Seja declarado, por fim, o direito do Município IMPETRANTE de compensar tudo o que recolheu indevidamente a título de PASEP - em virtude do inconstitucional alargamento de sua base de cálculo promovido pela Lei no 9.715/98 - com obrigações correntes da mesma contribuição, aplicando-se a taxa SELIC na atualização dos créditos.” Foi proferida sentença julgando extinto o processo sob o fundamento de decadência mandamental (Id 2153490245 – Págs. 30-31).
Em sede recursal, foi dado provimento à apelação da parte impetrante para afastar o julgamento pela decadência da impetração por decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, tornando insubsistente a sentença apelada e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito (Id 2153490263).
Retornando os autos a este Juízo, foi determinada a intimação da parte impetrante para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito (Id 2181907904).
A parte impetrante manifestou desinteresse no julgamento do feito, informando a perda superveniente do objeto da ação (Id 2183908097).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
De forma direta, a manifestação da parte impetrante no Id 2183908097 revela a perda superveniente do objeto e o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Logo, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
O Município impetrante é isento do recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 4ª, inc.
I, da Lei n. 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte impetrante. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018152-04.2009.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE VILA RICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE MARIA NADER CAMPOS - MG65948 POLO PASSIVO:SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL e outros Destinatários: MUNICIPIO DE VILA RICA SIMONE MARIA NADER CAMPOS - (OAB: MG65948) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 15 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF -
13/11/2019 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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24/08/2010 14:36
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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13/08/2010 17:17
REMESSA ORDENADA: TRF
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04/06/2010 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/06/2010 18:00
Conclusos para despacho
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24/05/2010 18:00
RECEBIDOS: PROCESSO NÃO DIGITALIZADO
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26/03/2010 18:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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25/02/2010 14:13
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - T.R.F.
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24/02/2010 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/02/2010 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2010 14:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/02/2010 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/02/2010 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/02/2010 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - ..
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14/01/2010 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - B
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13/01/2010 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2009 15:51
Conclusos para despacho
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02/12/2009 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CIENTE DA SENTENÇA
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30/11/2009 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/11/2009 20:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/11/2009 19:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2009 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/07/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/07/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/07/2009 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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16/07/2009 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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16/07/2009 15:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - 586/09
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14/07/2009 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARACAO
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08/07/2009 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/06/2009 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/06/2009 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/06/2009 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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03/06/2009 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/06/2009 15:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D - 360/09
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01/06/2009 14:46
Conclusos para decisão- LIMINAR
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01/06/2009 14:45
INICIAL AUTUADA
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01/06/2009 13:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/05/2009 16:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2009
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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