TRF1 - 1000965-80.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT 1000965-80.2025.4.01.3601 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARLI SABINO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA GRACIELA CORREA BENTO - MT17873/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "4 - Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias;" -
14/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1000965-80.2025.4.01.3601 AUTOR: MARLI SABINO DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, DALVA REGINA DOS SANTOS, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 2.017, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 11 de abril de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
27/03/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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