TRF1 - 1038220-21.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO Juiz Titular : Roberto Carlos de Oliveira Juiz Substituto : Rodrigo Antonio Calixto Mello Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM SENTENÇA 1038220-21.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARIA MARCELINA ALVES Advogado do(a) AUTOR: JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ - RS107401 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, II, do CPC, para reconhecer o direito da parte autora à declaração de inexistência da dívida e de cancelamento da consignação versada nos autos, bem como ao reembolso dos valores comprovadamente descontados em favor da corré UNASPUB, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, computados a partir de cada desconto, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno os Réus a pagar as custas processuais e honorários advocatícios para a parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, do CPC).
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
30/08/2024 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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