TRF1 - 1016784-03.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:06
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016784-03.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 POLO PASSIVO:CARLITO FERRAZ LEITE FILHO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - (OAB: MG94881) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
11/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLITO FERRAZ LEITE FILHO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:21
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : LARISSA MACEDO LESSA BORBA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016784-03.2024.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 REU: CARLITO FERRAZ LEITE FILHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o réu CARLITO FERRAZ LEITE FILHO a pagar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF o valor de R$ 149.722,14 (cento e quarenta e nove mil setecentos e vinte e dois mil reais e quatorze centavos), atualizado até 09/2024, objeto dos contratos cheque especial n. 584521959-7; CDC n. 03.0635.400.0004199-00 e empréstimo consignado n. 03.4656.110.0003709-64 e 03.4656.110.0003847-52, quantia que deverá ser devidamente atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica o réu condenado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, art. 85, § 2º), bem como nas custas judiciais.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se." -
14/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLITO FERRAZ LEITE FILHO em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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17/10/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 22:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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