TRF1 - 1001900-90.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:50
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:46
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO JULIANO BERTOLINO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:46
Decorrido prazo de PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:46
Decorrido prazo de ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:37
Decorrido prazo de GILVAN LUIZ PESSIN em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Publicado Intimação polo passivo em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001900-90.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GILVAN LUIZ PESSIN Advogados do(a) REU: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO - SP206320, JOSE RODOLFO JULIANO BERTOLINO - SP336299, PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE - MG197028, RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS - SP158105 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de GILVAN LUIZ PESSIN, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 342, caput, do Código Penal (falso testemunho), em razão de depoimento prestado perante a Justiça do Trabalho.
Sobreveio decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Habeas Corpus nº 1043336-66.2023.4.01.0000, que concedeu a ordem para reconhecer a atipicidade da conduta e determinar o trancamento da presente ação penal, com base na ausência de potencialidade lesiva do depoimento prestado, o qual não teve qualquer influência no julgamento da demanda trabalhista.
Em atenção à referida decisão, o Ministério Público Federal, por meio de manifestação juntada ao ID nº 2140530581, requereu o arquivamento dos autos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal e em consonância com o pedido do Ministério Público Federal, defiro o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, em razão da atipicidade da conduta imputada ao réu, nos termos do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimações e providências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP -
11/04/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 19:09
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:00
Juntada de manifestação
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Ofício enviando informações
-
10/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:12
Juntada de e-mail
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de GILVAN LUIZ PESSIN em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 05:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 05:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2023 23:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 23:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/11/2023 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:55
Juntada de comunicações
-
02/11/2023 00:39
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GILVAN LUIZ PESSIN em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de GILVAN LUIZ PESSIN em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 00:52
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 20:57
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
12/10/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2023 13:20
Juntada de resposta à acusação
-
23/09/2023 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2023 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:49
Juntada de resposta à acusação
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:59
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:13
Juntada de consulta
-
30/10/2020 19:52
Decorrido prazo de GILVAN LUIZ PESSIN em 29/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 19:40
Expedição de Intimação.
-
19/10/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 23:22
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2020 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
11/05/2020 17:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/05/2020 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2020 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018764-76.2024.4.01.3600
Jady Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 16:31
Processo nº 1018764-76.2024.4.01.3600
Jady Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 10:06
Processo nº 0022508-76.2008.4.01.3400
America Tecnologia de Informatica e Elet...
Subsecretario de Assuntos Administrativo...
Advogado: Osmar Tognolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2008 14:30
Processo nº 1001014-21.2025.4.01.3602
Maria Eroneide Ribeiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Enzo Brito de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 22:41
Processo nº 0022508-76.2008.4.01.3400
Uniao Federal
America Tecnologia de Informatica e Elet...
Advogado: Osmar Tognolo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 16:40