TRF1 - 1001028-63.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
23/06/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
15/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE LIMA - CPF: *99.***.*69-20 (AUTOR)
-
15/06/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:44
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
-
23/04/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1001028-63.2025.4.01.3906 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos petição inicial, visto que, o documento (id2172814661), está incompleto.
Na mesma oportunidade, informe qual o beneficio pleiteado, tendo em vista, divergência entre o pedido formulado na autuação do processo e o indeferimento, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
15/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2025 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000186-25.2025.4.01.3602
Ismael Almeida da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Almeida Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:19
Processo nº 1002464-30.2024.4.01.3603
Maria de Fatima Cardoso
Central de Analise de Beneficio/Ceab Ins...
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 17:59
Processo nº 1012143-62.2025.4.01.0000
Jociane dos Santos Fonseca
Juizo da 1 Vara Federal da Secao Judicia...
Advogado: Thiago Roque de Sousa Roriz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:53
Processo nº 1000499-59.2020.4.01.3602
Maria Aparecida Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Carvalho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2020 10:07
Processo nº 1000359-49.2025.4.01.3602
Douglas Adoniran Borges
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:20