TRF1 - 1002636-09.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:29
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 12:29
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:08
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002636-09.2023.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2172976053). 2.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte exequente deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
17/04/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:26
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:08
Juntada de cumprimento de sentença
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18/12/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCICLEIA OLIMPIA BAZILIA - CPF: *15.***.*29-21 (AUTOR)
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18/12/2024 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 15:30, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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17/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:25
Juntada de Ata de audiência
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03/06/2024 14:02
Juntada de manifestação
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23/05/2024 13:53
Juntada de manifestação
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23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:30, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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26/04/2024 08:48
Juntada de manifestação
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 15:37
Juntada de contestação
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22/08/2023 14:36
Juntada de manifestação
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10/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:52
Juntada de laudo pericial
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19/06/2023 15:25
Juntada de manifestação
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09/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:23
Perícia agendada
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26/05/2023 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCICLEIA OLIMPIA BAZILIA - CPF: *15.***.*29-21 (AUTOR)
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26/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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05/05/2023 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2023 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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