TRF1 - 1004187-93.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004187-93.2024.4.01.3503 AUTOR: E.
N.
F.
REPRESENTANTE: MARCIA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 28/04/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Considerando que nos presentes autos será realizada a TELEPERÍCIA, e que esta rege-se pelas normas aplicáveis à Telemedicina; considerando, ainda, que a forma de realização do exame pericial segue os mesmos moldes de uma consulta médica (regida pelos princípios éticos da medicina), necessário se faz que a parte autora indique e-mail/celular de sua titularidade, ou do representante em caso de autor menor, com vistas à garantia da integridade, segurança e sigilo das informações médicas e de saúde da parte interessada.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 10 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
22/11/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004020-76.2024.4.01.3503
Elias Joao de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine Pieroni Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 18:06
Processo nº 1057555-87.2024.4.01.3900
Elielma de Morais Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Fabricia Cardoso Moreira Enge...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 19:28
Processo nº 1003330-07.2025.4.01.3311
Jailton de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soanne Cristino Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:19
Processo nº 1001479-67.2020.4.01.3905
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Gilderlande Nogueira da Silva
Advogado: Nicilene Teixeira Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2020 10:21
Processo nº 1057473-56.2024.4.01.3900
Nayara Janaina de Souza Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Fabricia Cardoso Moreira Enge...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 11:56