TRF1 - 1017767-41.2024.4.01.3100
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA ROSA DE FREITAS VANZELER em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo B em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/06/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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21/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
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21/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 18:25
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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12/05/2025 15:08
Juntada de manifestação
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09/05/2025 14:57
Juntada de contestação
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23/04/2025 08:55
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1017767-41.2024.4.01.3100 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANA ROSA DE FREITAS VANZELER Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
18/04/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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18/04/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA ROSA DE FREITAS VANZELER em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:37
Declarada incompetência
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06/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:18
Juntada de contestação
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22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:16
Juntada de emenda à inicial
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08/10/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 23:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/09/2024 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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