TRF1 - 1049231-11.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049231-11.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: ELEM PATRICIA TELES LEAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691, RONALDO DIAS CAVALCANTE - PA22921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar o CADUNICO completo, tendo juntado apenas o formulário de cadastro, sem cumprir a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
12/11/2024 21:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000926-83.2025.4.01.3601
Cleudineia da Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mirtes Gisella Biacchi Belle Turdera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 13:41
Processo nº 1003368-19.2025.4.01.3311
Lizzy Garcia Primo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Garcia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 14:30
Processo nº 1005476-67.2024.4.01.3501
Maria Araujo Luciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miriam Cassia dos Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:20
Processo nº 1013861-32.2024.4.01.4300
Adelmo Pereira Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nathalia Goncalves Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 19:18
Processo nº 1005822-30.2025.4.01.4100
Arthur Gabriel Rodrigues Silva
Gerente Executivo da Previdencia Social ...
Advogado: Francisca Brandao de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 18:40