TRF1 - 1001272-71.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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25/07/2025 10:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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20/05/2025 13:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:39
Juntada de procuração
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23/04/2025 09:22
Publicado Sentença Tipo C em 23/04/2025.
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23/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001272-71.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial integralmente. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 5 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 00:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2025 00:31
Juntada de Certidão
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21/04/2025 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 00:31
Indeferida a petição inicial
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21/04/2025 00:31
Indeferida a petição inicial
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21/04/2025 00:31
Indeferida a petição inicial
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21/04/2025 00:31
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZINETE DA SILVA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:29
Juntada de emenda à inicial
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06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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04/02/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 18:16
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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