TRF1 - 1065423-69.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065423-69.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAYENE EVANGELISTA COUCEIRO DE SOUZA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerada a manifestação da parte autora (Id. 2064932682), tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, NOMEIO perito do juízo o Dr.
TARCISO SCHIRMBECK, CRM-DF 12.660, e-mail: [email protected] Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, consoante decisão da nossa Corte Regional (id. 1066378132), arbitro os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em virtude da especificidade do caso concreto (art. 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do CJF).
Intime-se o perito para ter ciência de sua nomeação e, no prazo de 15 dias, informar nos autos data, horário e local para realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e/ou apresentar quesitos (art. 465, § 1°, do CPC).
O perito deverá responder aos quesitos das partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data de início da perícia.
Entregue o laudo, deve a secretaria, de imediato, proceder ao pagamento dos honorários via AJG, bem como intimar as partes para manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1°, do CPC).
Havendo questionamentos dos assistentes técnicos das partes, intime-se o perito para esclarecê-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2°, II, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2023 19:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2023 08:12
Decorrido prazo de DAYENE EVANGELISTA COUCEIRO DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/11/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 19:04
Juntada de réplica
-
10/06/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:22
Juntada de comunicações
-
09/05/2022 13:42
Juntada de comunicações
-
16/03/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DAYENE EVANGELISTA COUCEIRO DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 10:57
Juntada de contestação
-
26/01/2022 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 08:55
Juntada de diligência
-
24/01/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:08
Juntada de manifestação
-
02/12/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:37
Juntada de diligência
-
24/11/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 15:20
Outras Decisões
-
07/10/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/09/2021 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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